A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei 12.528 e instituída em 16 de maio de 2012. A CNV tem por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988 no Brasil e contra brasileiros no exterior do país.
A Comissão deve esclarecer casos de torturas, mortes, estupros, sequestros, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria. No parágrafo 4o da lei determina-se que os atos da CNV não terão caráter jurisdicional ou persecutório. Em dezembro de 2012, a CNV anunciou a divisão de sua pesquisa em 13 grupos de trabalho temáticos, que estão se debruçando sobre diversos temas relacionados à repressão sistematicamente praticada pelo Estado ditatorial-militar, como a Guerrilha do Araguaia, a contextualização, fundamentos e razões do Golpe Civil-Militar de 1964, o sistema de Justiça, graves violações de Direitos Humanos no campo ou contra indígenas, o papel das igrejas durante a ditadura, os mortos e desaparecidos politicos e a repressão aos trabalhadores e ao movimento syndical.
A Comissão Nacional da Verdade é composta por sete membros e 18 assessores. Ao longo de 2012 e 2013, por meio de requisições de servidores, contratação de estagiários e a chegada de consultores e colaboradores, a Comissão da Verdade aumentou seu quadro para mais de 70 pessoas.
Os membros são Gilson Dipp, José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro e Pedro Dallari.
Inicialmente o mandato da CNV era dois anos. Em dezembro de 2013 ele foi prorrogado até dezembro de 2014.
Mais informações no site da CNV.
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